A que velocidade máxima é permitido aos veículos circular numa zona sinalizada com este sinal?
Resposta: 30 km/h
A tua resposta está certa: numa zona sinalizada como “Zone” (zona) aplica-se um limite geral de 30 km/h para os veículos que podem circular ali. A ideia destas zonas é acalmar o tráfego, porque normalmente há mais conflitos com ciclistas e peões e muitas entradas/saídas laterais.
O painel adicional “Anlieger frei” significa “acesso local autorizado”: em termos práticos, não é uma rua de passagem para qualquer condutor. Só podem entrar os moradores, visitantes, entregas e quem tenha um destino dentro da zona. Mas isto não muda a velocidade máxima: mesmo quem está autorizado a entrar continua limitado aos 30 km/h em toda a zona, até ao sinal de fim da zona.
Regra para memorizar: quando vires “Zone” com uma regulamentação, ela vale para todas as ruas dentro daquela área, não apenas para o ponto do sinal, e mantém-se até ser cancelada por um sinal de fim de zona.